Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o fundo de compensação ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Alto de Montouto, S.L.
Denominação do projecto: parque eólico Alto de Montouto.
Câmaras municipais afectadas: A Cañiza e Covelo (Pontevedra).
Potência que se vai instalar: 21,00 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5 × 4,2 MW de potência nominal unitária.
Produção neta anual estimada: 65.148 Mwh/ano.
Orçamento total (execução material): 13.415.276 €.
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértices |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
556.330,00 |
4.678.424,00 |
Covelo |
2 |
557.000,00 |
4.678.424,00 |
Covelo |
3 |
557.000,00 |
4.675.400,00 |
A Cañiza |
4 |
556.650,00 |
4.674.700,00 |
A Cañiza |
5 |
556.650,00 |
4.673.000,00 |
A Cañiza |
6 |
556.150,00 |
4.671.000,00 |
A Cañiza |
7 |
554.500,00 |
4.671.000,00 |
A Cañiza |
8 |
554.500,00 |
4.673.650,00 |
Covelo |
9 |
554.000,00 |
4.674.000,00 |
Covelo |
10 |
554.003,00 |
4.674.501,00 |
Covelo |
11 |
556.000,00 |
4.675.400,00 |
Covelo |
12 |
556.330,00 |
4.676.919,00 |
Covelo |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
555.196,00 |
4.673.717,00 |
Covelo |
2 |
555.168,00 |
4.673.378,00 |
Covelo |
3 |
555.339,00 |
4.673.119,00 |
Covelo |
4 |
555.310,00 |
4.672.785,00 |
Covelo |
5 |
555.260,00 |
4.672.457,00 |
A Cañiza |
Coordenadas do centro de seccionamento e medida:
Centro de seccionamento e medida |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
Centro xeométrico |
555.238,30 |
4.673.727,15 |
Covelo |
Coordenadas arqueta receptora em subestação contentor:
Arqueta receptora SEC Alto da Telleira |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
556.533,00 |
4.678.117,00 |
Covelo |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 5 aeroxeradores modelo Vestas V136, de potência nominal 4,2 MW, altura de buxa de 112 metros e diámetro de rotor de 136 m, com os seus centros de transformação situados no interior, com relação 0,720/30 kV e potência aparente de 4.700 kVA.
– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, dotada de dois circuitos, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento e medida com motoristas tipo RHZ1 18/30 3×(1×240) Al, e de saída do centro de seccionamento e medida até a subestação contentor Alto da Telleira 220/30 kV com motorista tipo RHZ1 18/30 3×(1×400) Al. A mesma gabia incluirá ademais cableado de terra de Cu de 50 mm2 e motoristas de fibra óptica.
– Centro de seccionamento e medida que conterá os seguintes elementos: celas em media tensão 30 kV para medida, seccionamiento e protecção de linhas de entrada/saída de circuitos; cela de medida com transformador de intensidade e tensão; cela de serviços auxiliares; armario de contadores para medida; armario rectificador-cargador. Tensão de 220 V AC e 48 V DC; armario de serviços auxiliares; quadro de controlo; rack de comunicações e sistema de posta a terra em anel, que estará conectada com a posta a terra de ligazón do parque eólico.
O objecto da informação pública será o projecto de execução das instalações, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através do seguinte enlace da web da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da câmara municipal da Cañiza (rua Oriente, 11, 36888 A Cañiza, Pontevedra) e da câmara municipal de Covelo (largo do Mestre Cerviño, 2, 36872 Covelo, Pontevedra).
Pontevedra, 8 de outubro de 2020
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra