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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Páx. 42163

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 16 de outubro de 2020 pela que se convocam para o ano 2020 as ajudas pela crise sanitária do COVID-19 no sector da flor cortada e da planta ornamental (código de procedimento MR436D).

BDNS (Identif.): 529003.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão solicitar a ajuda as pessoas que reúnam os seguintes requisitos:

a) Que se trate de titulares de explorações de flor cortada ou planta ornamental e

b) Que acreditem a destruição de produção entre o 14 de março e o 20 de junho de 2020, ambos inclusive.

Segundo. Objecto

Convocar para o exercício orçamental 2020, em regime de concorrência competitiva, as ajudas pela crise sanitária do COVID-19 no sector da flor cortada e da planta ornamental (código de procedimento MR436D, ajudas para o sector de flor cortada e planta ornamental), de acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 883/2020, de 6 de outubro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas pela crise sanitária do COVID-19 no sector de flor cortada e planta ornamental (BOE núm. 265).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 16 de outubro de 2020 pela que se convocam para o ano 2020 as ajudas pela crise sanitária do COVID-19 no sector da flor cortada e da planta ornamental (código de procedimento MR436D).

Quarto. Montante

O Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação financiará as subvenções previstas, em função das disponibilidades orçamentais, com uma quantia máxima de 10.400.000 euros, que se repartirão entre todas as solicitudes que as diferentes Comunidades autónomas considerem admissíveis.

A quantia máxima da subvenção estabelece-se em 20.000 euros por beneficiário.

Em virtude do princípio de concorrência competitiva, terão prioridade os solicitantes que tenham a condição de explorações de titularidade partilhada de acordo com a Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias.

Em virtude do estabelecido no ponto anterior, em primeiro lugar conceder-se-á a subvenção que corresponda aos beneficiários que tenham o carácter de prioritários, até a quantia máxima de subvenção de 20.000 euros.

Em caso que estes montantes superem o orçamento disponível, proceder-se-á ao rateo lineal destas até ajustar-se ao supracitado orçamento.

Em caso de não esgotar-se o orçamento disponível, procederá ao pagamento dos montantes de subvenções aos beneficiários sem carácter de prioritários, até a citada quantia máxima de subvenção de 20.000 euros.

De igual maneira, em caso de superar-se o orçamento disponível tendo em conta o pagamento já concedido sobre a base do ponto anterior deste artigo, proceder-se-á ao rateo dos montantes que perceberão os beneficiários não prioritários até ajustar-se ao supracitado orçamento.

Finalmente, se há sobrantes de orçamento trás as anteriores operações, repartir-se-á o remanente mediante rateo entre aqueles beneficiários cujas actuações subvencionáveis superem a quantia de 20.000 euros, sempre sem superar o máximo de 100.000 euros por beneficiário, de maneira proporcional ao montante total admissível da solicitude, priorizando novamente as solicitudes apresentadas por beneficiários para os quais se concedeu prioridade.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 5 de novembro de 2020.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2020

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias