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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Páx. 42203

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pelo que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de outubro de 2019 pelo que se modifica a declaração da condição de utilidade pública, e a consegui-te exclusão e incorporação de superfícies no Catálogo de montes de utilidade pública de parte do monte da Ruña, número 103-K, na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha).

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o seguinte anúncio:

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 24 de outubro de 2019, adoptou entre outros o seguinte

ACORDO:

1. Modificar a declaração da condição de utilidade pública e a consegui-te exclusão de uma parcela e incorporação de outra permutada no Catálogo de montes de utilidade pública (CUP) do monte da Ruña, número 103-K, situado na freguesia de Colúns da câmara municipal de Mazaricos (A Corunha), que inclui as superfícies que se relacionam:

– Descatalogação da parcela do monte que se permuta e que tem uma superfície de 0,4361 há assim como a incorporação ao monte de utilidade pública e ao CUP da parcela estremeira e com uma superfície de 0,4361 há.

2. Descatalogar a parcela IV de 33 há que por erro se incluiu dentro da superfície do CUP na Ordem de 27 de dezembro de 2005.

3. Validar a resolução de autorização de permuta solicitada no monte da Ruña de Colúns núm. 103-K, sem que se produza mudança de superfície no monte público, assinada pela secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural, por delegação da conselheira do Meio Rural o 27.2.2018.

4. A superfície do monte de utilidade pública, depois destas modificações, passará a ser de 246,71 há.

5. Dar deslocação ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação da citada exclusão do catálogo.

Contra este acordo as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, com carácter potestativo, ante o Conselho da Xunta da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2020

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal