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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Páx. 41917

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2020 pela que se alargam o prazo máximo de execução e o de apresentação da solicitude de cobramento estabelecidos na Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos dos comércios retallistas galegos para contribuir à reactivação do comércio galego garantindo a segurança laboral e a geração de confiança no consumidor, susceptíveis de financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG524C).

Mediante a Resolução de 15 de junho de 2020 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos dos comércios retallistas galegos para contribuir à reactivação do comércio galego garantindo a segurança laboral e a geração de confiança no consumidor, susceptíveis de financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG524C) (DOG núm. 120, de 19 de junho de 2020).

No ponto quarto da dita resolução estabelece-se que o prazo para apresentar a solicitude de cobramento e a justificação de execução dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 30 de outubro de 2020.

Mediante a Resolução de 23 de julho de 2020 alargou-se o prazo de apresentação de solicitudes até o 17 de agosto de 2020 (DOG núm. 152, de 30 de julho).

O amplo número de expedientes recebidos está levando a uma prolongação do procedimento de resolução dos expedientes, o qual deixará um prazo extremadamente reduzido para a execução dos projectos nos expedientes resolvidos em último lugar, pelo que procede possibilitar um prazo o suficientemente comprido para uma correcta execução dos projectos.

De conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Fixar em 15 de dezembro de 2020 o prazo para apresentar a solicitude de cobramento e a justificação dos projectos, estabelecidos ambos no parágrafo segundo do resolvo quarto da Resolução de 15 de junho de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos projectos dos comércios retallistas galegos para contribuir à reactivação do comércio galego garantindo a segurança laboral e a geração de confiança no consumidor, susceptíveis de financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2020

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica