Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 129, de 1 de julho de 2020, compre fazer a seguinte correcção:
Na página 26004, onde diz: «Artigo 7.1.a) Bombas de calor.
(…).Tomar-se-ão como temperaturas de referência para o cálculo do COP e da potência 0/35 ºC para bombas de calor xeotérmicas e 7/35 ºC para aerotermia. Portanto, para justificar esta condição, deverá achegar-se a documentação justificativo do ensaio para a obtenção do COP»; deve dizer: «Artigo 7.1.a) Bombas de calor.
(…).Tomar-se-ão como temperaturas de referência para o cálculo do COP e da potência 0/35 ºC para bombas de calor xeotérmicas e 7/35 ºC para aerotermia em bombas de calor ar/água. Portanto, para justificar esta condição, deverá achegar-se a documentação justificativo do ensaio para a obtenção do COP».
Na página 26011, onde diz: «Artigo 10.1.a).6º. No caso de xeotermia, aerotermia e solar térmica os certificados de rendimento dos sistemas geradores com as seguintes especificações:
(…) Tomar-se-ão como temperaturas de referência para o cálculo do COP e da potência 0/35 ºC para bombas de calor xeotérmicas e 7/35 ºC para aerotermia», deve dizer: «Artigo 10.1.a).6º. No caso de xeotermia, aerotermia e solar térmica, os certificados de rendimento dos sistemas geradores com as seguintes especificações:
(…) Tomar-se-ão como temperaturas de referência para o cálculo do COP e da potência 0/35 ºC para bombas de calor xeotérmicas e 7/35 ºC para aerotermia em bombas de calor ar/água».