De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade à seguinte encarrega a meios próprios com as seguintes características:
– Resolução de 2 de setembro de 2020, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se encarrega a Tragsatec a realização de tarefas de apoio no estudo, análise e avaliação de expedientes de ajudas das convocações de Reactiva comércio (IG524C), serviços seguros (IG524D), programa de cheques de digitalização COVID-19 (IG300E), Galiza exporta digital (IG401D) , investe COVID-19 (IG415B) e bases reguladoras do marco de apoio ao acesso ao crédito das pequenas e médias empresas (IG535A), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e outras tarefas relacionadas com os me os presta directos geridos pelo Igape.
– Actividade: realização de tarefas de apoio no estudo, análise e avaliação de expedientes das ajudas das convocações de Reactiva comércio (IG524C), serviços seguros (IG524D), programa de cheques de digitalização COVID-19 (IG300E), Galiza exporta digital (IG401D), investe COVID-19 (IG415B) e bases reguladoras do marco de apoio ao acesso ao crédito das pequenas e médias empresas (IG535A), assim como a realização de labores de análise económico-financeira e justificação do destino dos fundos relativos aos expedientes de empréstimos directos geridos pelo Igape, entre os quais se incluem as linhas Jeremie, BEI, IFIS, PME e financiamento empresarial, e as suas novacións.
– Natureza e alcance da encarrega: encarrega a meio próprio, ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o número 2 da disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Prazo de vigência: 10 meses desde a data de início da execução, que começará com a data da ordem de encarrega dos trabalhos.
Poderá prorrogar-se por igual período em caso de persistencia da necessidade da encarrega.
– Orçamento: o montante total da encargo fixa-se em 594.192,19 €, que se financiarão com cargo à partida 09.A1-741A-22799 dos orçamentos do Igape para os anos 2020 (450.000 €) e 2021 (144.192,19 €).
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2020
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica