Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 781/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Maria Inés López Fernández contra José López López sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é do seguinte teor literal:
«Resolução:
Que devo estimar e estimo a demanda formulada por María Inés López Fernández contra a empresa López López, José (Cafetería Chokolat) e, em consequência, declaro a procedência da reclamação da parte candidata e condeno a empresa demandado a abonar-lhe a quantidade de mil quinhentos cinquenta e seis euros com quarenta e dois cêntimo de euro (1556,42 euros) pelos conceitos reclamados na presente demanda, importe que se deverá incrementar com o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Paula Ventosa Bermúdez, magistrada juíza de adscrição territorial do TSXG adscrita ao Julgado do Social número 1, onde exerce funções de reforço.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a López López, José (Cafetería Chokolat), em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 25 de setembro de 2020
O letrado da Administração de justiça