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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 20 de outubro de 2020 Páx. 41776

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 9 de outubro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT211B).

O dia 19 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT211B).

No artigo 22.1 da dita ordem estabelecia-se que as entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 30 de novembro de 2020.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e resolução devido às circunstâncias especiais derivadas da pandemia do COVID-19, junto com a complexidade da execução dos projectos e com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2019

Modifica-se o artigo 22.1 da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT211B), que ficaria redigido como segue:

Artigo 22. Justificação

1. As entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 15 de dezembro de 2020; transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem ter-se apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que, no prazo improrrogable de dez (10) dias, a presente para os efeitos previstos da justificação das subvenções.

A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido neste parágrafo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Malia o disposto no ponto anterior, o órgão concedente da subvenção poderá outorgar uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

As condições e o procedimento para a concessão da ampliação de prazo são os estabelecidos no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas; no caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a entidade beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do montante total do investimento subvencionável; de não alcançar-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude, e portanto, determinar-se-á a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade