O dia 19 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT211B).
No artigo 22.1 da dita ordem estabelecia-se que as entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 30 de novembro de 2020.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e resolução devido às circunstâncias especiais derivadas da pandemia do COVID-19, junto com a complexidade da execução dos projectos e com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2019
Modifica-se o artigo 22.1 da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento CT211B), que ficaria redigido como segue:
Artigo 22. Justificação
1. As entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 15 de dezembro de 2020; transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem ter-se apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que, no prazo improrrogable de dez (10) dias, a presente para os efeitos previstos da justificação das subvenções.
A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido neste parágrafo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Malia o disposto no ponto anterior, o órgão concedente da subvenção poderá outorgar uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
As condições e o procedimento para a concessão da ampliação de prazo são os estabelecidos no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas; no caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a entidade beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do montante total do investimento subvencionável; de não alcançar-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude, e portanto, determinar-se-á a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade