Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 530/2019 deste julgado do social se ditou Sentença com data de 24 de setembro de 2020 contra a qual não cabe recurso nenhum, fazendo-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita sentença na Secretaria do citado órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Microp 17, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça