Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 185/2020, seguido por instância de Ángel Barcón Monterroso contra Go Sushi Corunha, S.L. e com intervenção do Fogasa, sobre reclamação de salários, se ditou Sentença número 282/2020, de 16 de setembro, em que se estima a demanda, contra a qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Go Sushi Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça