Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Páx. 39839

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 67/2020).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 67/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Estefanía González Muñiz contra Iglesias Garaboa y Otra, C.B. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: Belém Menéndez Medel.

Santiago de Compostela o sete de setembro de dois mil vinte.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Iglesias Garaboa y Otra, C.B. em situação de insolvencia total com um custo de 6.653,03 euros em conceito de principal (4.855,74 euros em conceito de salários, horas não compensadas, vacaciones, indemnização, e 1.797,29 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 665,30 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva, para os efeitos de publicidade, a declaração de insolvencia de Iglesias Garaboa y Otra, C.B., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça