Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução notifica-se-lhe ao interessado o conteúdo da resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da lei mencionada. O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possa consultar no Colégio Oficial de Psicologia da Galiza, sito na rua Espiñeira, número 10 baixo, 15706, Santiago de Compostela.
Adverte-se ao interessado que, contra a resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte à publicação desta resolução. Não obstante, previamente, poderá interpor um recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2020
Mª Rosa Álvarez Prada
Decana do Colégio Oficial de Psicologia da Galiza
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
DNI |
CED 08/2019 |
Manuel Maneiro Queiruga |
***0610** |