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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Páx. 39883

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2020, da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias para habitações de promoção pública para o expediente PÓ2015/020 em Cambeses, na câmara municipal de Vigo.

De acordo com o que se estabelece no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações, a Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, em sessão de 24 de setembro de 2020,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção de adxudicatarios/as para 33 habitações de promoção pública, que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Características das habitações

– Número de habitações: 33.

– Localização das habitações: r/ Ignacio Groba, núm. 19, na câmara municipal de Vigo.

– Superfícies úteis aproximadas e tipoloxía de habitações:

Nº habitações

Nº dormitórios

Sup. média útil

2

2

72,24 m²

25

3

83,9 m²

4

4

107,74 m²

2 habitações adaptadas para mobilidade reduzida

3

90,44 m²

Cada habitação leva vinculada um largo de garagem e um rocho.

– Composição familiar para cada habitação:

Tipoloxía das habitações

Nº de membros

2 dormitórios

1 , 2 e 3 membros

3 dormitórios

4 membros

4 dormitórios

5 ou mais membros

Reserva: v. adaptada mobilidade reduzida

Sem limite de membros

Segundo. Qualificação das habitações

As habitações foram qualificadas provisionalmente pela Resolução do chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação em Pontevedra de 26 de março de 2019 como habitações de promoção pública.

Terceiro. Regime de adjudicação das habitações

As habitações adjudicar-se-ão em propriedade ou arrendamento. Será obrigatória a adjudicação em regime de arrendamento quando as receitas ponderados dos solicitantes, computados os da totalidade dos membros da unidade familiar ou convivencial em que esteja integrado, não superem 1,5 vezes o Iprem.

Quarto. Condições gerais de os/das beneficiários/as

Poderão aceder a estas habitações de promoção pública as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade e com plena capacidade de obrar que, como titulares de uma unidade familiar ou convivencial, reúnam os seguintes requisitos:

1. Ter expedida a credencial de inscrição ou a solicitude de inscrição apresentada no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Vigo à data desta resolução de início, e que estejam anotados para as habitações de protecção oficial de promoção pública (secção I).

2. Ter receitas ponderados por unidade familiar entre 0,7 e 2,5 vezes o Iprem.

3. Residir ou trabalhar na câmara municipal onde se localizam as habitações, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

4. Carecer de habitação em qualidade de proprietário/a, excepto que se dêem alguma das seguintes circunstâncias:

a) Excepcionalmente, poderão aceder a uma habitação protegida as pessoas que sejam proprietárias de outra habitação quando esteja sujeita a expediente de expropiação forzosa, as pessoas separadas ou divorciadas que se encontrem ao dia no pagamento das pensões alimenticias e compensatorias e que fossem privadas do uso da habitação por sentença ou convénio regulador e as que ocupem alojamentos provisórios como consequência de actuações de emergência ou remodelações urbanas que impliquem a perda da sua habitação ou qualquer outra situação excepcional declarada pelo organismo competente em matéria de habitação (artigo 64.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza).

b) Acreditar que a habitação de que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012 do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao IGVS a dita habitação a efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007.

c) A tenza de outra habitações a respeito da qual não se possua a sua plena propriedade e disponibilidade em qualidade de dono, sempre que o valor catastral do imóvel não supere os 30.000 € (Resolução de 23 de fevereiro de 2015 do Instituto Galego da Vivenda e Solo).

Quinto. Condições gerais de carácter económico

1. Regime de compra e venda.

a) O valor das habitações de promoção pública serão elaborados com base no 100 % do módulo aplicável a cada metro cadrar de superfície útil das habitações, segundo a área geográfica em que estejam situadas, vigente no momento da qualificação definitiva da promoção.

Neste procedimento de adjudicação os estudos económicos iniciais destas habitações conservarão a sua validade até que cumpram cinco anos, que se contarão desde a data de qualificação definitiva.

Do sexto ao décimo quinto ano, ambos inclusive, os estudos económicos, serão elaborados aplicando o 80 %, e do décimo sexto ao trixésimo ano, o 70 % do valor do módulo aplicável segundo a zona territorial determinada na qualificação definitiva, vigente no momento da transmissão (artigo 21 do Decreto 253/2007).

b) Os preços de venda fixar-se-ão em atenção ao valor da habitação e às receitas ponderados dos adxudicatarios, e serão os seguintes:

I. Para os/as adxudicatarios/as com receitas familiares ponderados compreendidos entre 2 vezes o Iprem e 2,5 vezes o Iprem: o 70 % do valor da habitação segundo o estudio económico. Se existissem rochos e garagens vinculadas o preço destes será, respectivamente, o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

II. Para os/as adxudicatarios/as com receitas familiares ponderados compreendidos entre 1,5 vezes o Iprem e 2 vezes o Iprem: o 60 % do valor da habitação segundo o estudio económico. Se existissem rochos e garagens vinculadas o preço destes será, respectivamente, o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

III. Para os/as adxudicatarios/as com receitas familiares ponderados até 1,5 vezes o Iprem: o 50 % do valor da habitação segundo o estudo económico. De existir rochos e garagens vinculadas, o preço destes será, respectivamente, o 2 % e o 8 % do valor da habitação correspondente.

c) As habitações vender-se-ão adiando a totalidade do preço, que produzirá um juro máximo anual do 5 % e devolver-se-á em 30 anos em quotas mensais, integradas por capital e juros.

Quando no momento da adjudicação definitiva do grupo efectuada pela Comissão Provincial de Habitação o tipo de juro anteriormente estabelecido fosse superior ao fixado pelo Conselho de Ministros para os convénios que subscreva o Ministério de Fomento com as entidades prestamistas para o financiamento de actuações protegidas em matéria de habitação e solo, perceber-se-á que este último será o tipo de juro aplicável.

d) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de compra e venda, depois de pagamento por parte do adxudicatario das despesas e impostos que procedam.

2. Regime de arrendamento.

a) Os contratos de arrendamento terão uma vigência de sete anos prorrogables por períodos anuais e estará proibido em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedam.

b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, de ser o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo.

c) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, prévio pagamento por parte do adxudicatario da fiança correspondente.

Sexto. Procedimento de adjudicação

De acordo com o Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, antes mencionado, o procedimento de adjudicação será o de sorteio entre as pessoas inscritas ou com solicitude de inscrição apresentada no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza até a data desta resolução de início para a câmara municipal de Vigo.

Do sorteio resultará uma lista de adxudicatarios provisórias, cuja ordem de confecção virá determinada pela ordem de selecção que derive do sorteio.

O facto de resultar adxudicatario provisório no sorteio não determinará a condição de adxudicataria definitiva, em tanto não se acredite que se reúnem os requisitos assinalados no critério quarto desta resolução.

Sétimo. Reservas

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 74 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, artigo 34 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo IGVS, e no artigo 22.2.e) do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, faz-se a seguinte reserva:

Reserva de 2 habitações adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida de carácter permanente.

Classificar-se-ão os integrantes desta reserva com a seguinte ordem de preferência:

1º. Os que precisem cadeira de rodas para os seus deslocamentos ou dependam absolutamente de duas bengalas para deambular.

2º. Os que acreditem uma doença ou deficiência permanente que, pelo seu desenvolvimento, possa chegar a impedir deslocar-se sem ajuda ou que afecte notoriamente a sua mobilidade.

Consonte o disposto no artigo 23.3 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, anteriormente nomeado, realizara-se um sorteio diferenciado para aquelas pessoas que declarem reunir os requisitos estabelecidos na normativa reguladora deste colectivo específico.

2. As habitações atribuídas à reserva previstas no ponto 1 que fiquem sem adjudicar por inexistência de solicitudes não passarão a fazer parte do número de habitações adxudicables na quota geral.

Oitavo. Lote

De acordo com o previsto no artigo 22.2.h) do mencionado Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, estabelecem-se lote segundo o número de dormitórios das habitações, realizando-se um sorteio diferenciado para cada um deles, atendendo a seguinte ordem:

Primeiro lote: habitações de 4 dormitórios para unidades familiares ou convivenciais de 5  ou mais membros.

Segundo lote: habitações de 3 dormitórios para unidades familiares ou convivenciais de 4 membros.

Terceiro lote: habitações de 2 dormitórios para unidades familiares ou convivenciais de 1, 2 ou 3 membros.

Do sorteio de cada lote resultará uma lista de preadxudicatarios/as provisórias e de espera, cuja ordem de confecção virá determinada pela ordem de selecção que derive do sorteio.

Noveno. Número de solicitantes que integrara a lista de espera

• Todos os candidatos inscritos ou com solicitude de inscrição apresentada para a reserva de habitações adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida.

• 20 para o lote de 2 dormitórios.

• 60 para o lote de 3 dormitórios.

• 20 para o lote de 4 dormitórios.

Décimo. Publicidade

A resolução de início do procedimento de adjudicação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e as sucessivas publicações, incluída a dita resolução de início do procedimento,a lista de pessoas adxudicatarias provisórias resultante do sorteio e a resolução da lista definitiva de pessoas adxudicatarias em espera, de acordo com os artigos 22.1 e 24.3 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, publicarão nos tabuleiros de anúncios da Câmara municipal de Vigo, no da Área Provincial do IGVS e na página web do organismo.

Esta publicidade substituirá as notificações pessoais, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Trás a publicação da lista provisória os/as solicitantes que se considerem prejudicados no seu direito disporão de um prazo de dez dias desde a publicação, para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

Décimo primeiro. Asignação de habitações

A Área Provincial do IGVS procederá, depois do sorteio, à determinação da habitação que lhe corresponde a cada adxudicatario/a. Esta determinação deverá ser notificada a cada adxudicatario/a. Tal notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados:

– Tipo de habitação.

– Superfície útil.

– Regime de adjudicação.

– Preço de venda ou renda.

Cada unidade familiar ou convivencial só participa no sorteio de uma única tipoloxía de habitação, atendendo aos critérios de superfície que se estabelecem no artigo 10.IV do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo IGVS.

Os/as adxudicatarios/as definitivos/as disporão de um prazo de quinze dias hábeis para aceitar ou renunciar à adjudicação, e, no caso de aceitar, deverão efectuar, dentro do prazo indicado, a receita da fiança e as despesas que procedam.

Décimo segundo. Procedimento na realização do sorteio

Participarão no sorteio da reserva de habitações adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida ou de cada lote de habitações, todos os candidatos inscritos ou com solicitude de inscrição apresentada que reúnam as características específicas exixir.

A ordem de realização do sorteio será a seguinte:

– Primeiro-reserva de habitações adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida.

– Segundo-lote de habitações de 4 dormitórios.

– Terceiro-lote de habitações de 3 dormitórios.

– Quarto-lote de habitações de 2 dormitórios.

Décimo terceiro. Data do sorteio

O sorteio será público e celebrar-se-á ante notário às 10.00 horas do dia 22 de outubro de 2020 em Vigo, no salão de actos do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na praça da Estrela, Concepção Arenal, núm. 8.

Pontevedra, 24 de setembro de 2020

José Manuel González González
Presidente da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra