Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 147/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Hind Jaouad contra a empresa Ivanilde Pereira Dasilva, sobre despedimento, se ditou decreto de insolvencia com data de 18 de setembro de 2020, impugnable em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ivanilde Pereira Dasilva, em ignorado paradeiro, expeço a presente cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 18 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça