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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Páx. 39414

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2020 pela que se cancela a autorização como entidade colaboradora para a recadação dos tributos e outras receitas de direito público da Xunta de Galicia de Banco Caixa Geral.

Esta agência, em vista do escrito apresentado por Abanca no que se comunicava que com data de 14 de março de 2020 se extinguia a personalidade jurídica de Banco Caixa Geral, desaparecendo esta como entidade activa desde o ponto de vista operativo.

RESOLVO:

Cancelar a autorização concedida a entidade Banco Caixa Geral como entidade colaboradora na gestão recadatoria dos tributos e outras receitas de direito público, com sujeição ao estabelecido no artigo 17 e demais aplicável do Regulamento geral de recadação.

Contra esta resolução poderá interpor, de conformidade com o disposto no artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e o artigo 2.6.d) do Decreto 202/2012, de 18 de outubro, pelo que se acredite a Agência Tributária da Galiza e se aprova o seu estatuto, recurso de alçada ante o presidente da Agência Tributária da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela 29 de setembro de 2020

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza