Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Deputação Provincial de Ourense expõe que a estrada da sua titularidade OU-0804 denominada Alto do Covelo (OU-533)-A Veiga, parte desde a antiga variante do Alto do Covelo (estrada OU-533 ponto quilométrico 28+200 MD) e finaliza na capitalidade da Câmara municipal da Veiga. Tem um comprimento de 11,520 km e pode considerar-se um eixo estruturante vertebrador do território e, portanto, solicita à Xunta de Galicia a sua incorporação à Rede Autonómica de Estradas da Galiza.
A Xunta de Galicia, depois de vistos os correspondentes relatórios, considera que a OU-0804 poderia passar a ser titularidade da Xunta de Galicia desde a sua conexão com a estrada autonómica OU-533 até o inicio do solo urbano do núcleo da Veiga no ponto quilométrico 10+550.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de setembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Xunta de Galicia de:
Chave |
Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
OU-0804 |
Alto do Covelo (OU-533)-A Veiga |
0+000 |
X= 655.902 Y= 4.677.766 |
11+520 |
X= 662.775 Y= 4.679.571 |
Incluir no Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza a estrada OU-0804, que se incorpora como segue:
Estrada |
Rede |
Denominação |
Chave anterior |
OU-129 |
S |
Alto do Couso (OU-533)-A Veiga (Deput) |
OU-0804 |
Artigo 2
Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Xunta de Galicia deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre deputação e Xunta de Galicia.
Artigo 4
Corresponde-lhe à Xunta de Galicia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de setembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade