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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 6 de outubro de 2020 Páx. 38518

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 24 de setembro de 2020 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 5 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social) e se convocam para o ano 2020.

Mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2019, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 6, de 10 de janeiro de 2020), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2020.

A citada ordem estabelece no seu artigo 4, no qual se recolhe o financiamento, que estes montantes poderão verse modificados ou incrementados com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza ou da Administração do Estado como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais, tudo isso de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em consequência, como existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos incorporados no mesmo programa e serviço e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo do Programa I de fomento do emprendemento em economia social regulado na Ordem de 5 de dezembro de 2019.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 300.000 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo do Programa I da Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 5 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social) e se convocam para o ano 2020 (DOG núm. 6, de 10 de janeiro). Deste modo o crédito da convocação fica estabelecido em 3.366.330 €, com a seguinte distribuição:

– Programa I (alargado): 1.766.330 € (09.40.324C.470.0).

– Programa II: 1.600.000 € (09.40.324C.470.1).

Este incremento da dotação atende-se com fundos finalistas, com créditos procedentes de fundos incorporados no mesmo programa e serviço reasignados ao código de projecto 2016 00306.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 5 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-economia social) e se convocam para o ano 2020.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade