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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Páx. 38427

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 923/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 923/2017-ME A por instância de Domingo Ferreira Fernández contra ISM, Oyalves, S.L., Heroya, S.A. e Grupo Oya Pérez, S.L. y Otros, sobre SSS, nos quais foi pronunciada sentença em 30 de julho de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Decido:

Estimar a demanda formulada por Domingo Ferreira Fernández contra o Instituto Social da Marinha e a Tesouraria Geral da Segurança social, as empresas Heroya, S.A., Grupo Oya Pérez, S.L. e Oyalves, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se o direito de Domingo Ferreira Fernández a perceber pensão de reforma do 100 % sobre uma base reguladora de 2.074,61 euros, com efeitos, em quantia e com os aumentos e melhoras procedentes, declarando as empresas demandado responsáveis de tal prestação em proporção à cotização deixada de ingressar, assim como o dever de antecipo do ISM, com condenação, nos seus respectivos conceitos e responsabilidades, a passarem por tais declarações e a pagarem ao candidato a pensão de reforma de um 100 % sobre uma base reguladora de 2.074,61 euros, com efeitos desde o 16.5.2017.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Oyalves, S.L., Heroya, S.A.y Grupo Oya Pérez, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 14 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça