A Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e constituição do seu Conselho de Administração, e o artigo 4 do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, do seu regulamento, que a conselharia competente em matéria de pesca designará quatro vogais entre o pessoal ao serviço da Administração autonómica, que deverá ser pessoal funcionário ou pessoal laboral fixo. Por sua parte, o artigo 5 do Decreto 41/2005 dispõe que os vogais nomeados por proposta da Administração Autonómica poderão ser separados pela conselharia competente em matéria de pesca.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A demissão de Isabel Concheiro Rodríguez-Segade, como vogal do Conselho de Administração do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2020
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar