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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38196

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 167/2020, de 17 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado de actualização do projecto do ramal de conexão entre a AG-53 e a N-525 em Dozón (PÓ/12/132.01), de chave PÓ/19/027.01, na câmara municipal de Dozón (Pontevedra).

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 167, de 4 de setembro de 2019, publicou-se o Anúncio de 26 de agosto de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de actualização do projecto do ramal de conexão entre a AG-53 e a N-525 em Dozón (PÓ/12/132.01), de chave: PÓ/19/027.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 15 de julho de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e posteriormente o 20 de agosto de 2020 o projecto de traçado de actualização do projecto do ramal de conexão entre a AG-53 e a N-525 em Dozón (PÓ/12/132.01), de chave: PÓ/19/027.01.

Este projecto de traçado tem por objecto a definição da solução adoptada para o ramal de enlace entre a AG-53 e a N-525 em Dozón; o qual parte da estrada N-525 na contorna do ponto quilométrico 275, onde se projecta uma ampliação do faixa de veículos lentos existente e cruza, desde este ponto, a auto-estrada AG-53 através de um passo inferior existente no ponto quilométrico 59+410 da auto-estrada, para continuar ao longo de uns 400 metros até entroncar com a citada auto-estrada pela sua margem direita em sentido Ourense.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de setembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado de actualização do projecto do ramal de conexão entre a AG-53 e a N-525 em Dozón (PÓ/12/132.01), de chave PÓ/19/027.01.

Santiago de Compostela, dezassete de setembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade