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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38291

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2020 pela que se adjudica a concessão demanial para ocupar um espaço no edifício do CIS Tecnologia e Desenho, Centro de Inovação e Serviços para a Tecnologia e o Desenho (código de procedimento IN860A).

Mediante a Resolução da Agência Galega de Inovação de 14 de julho de 2020 (DOG núm. 148, de 24 de julho) convocaram-se as bases reguladoras para obter, mediante concorrência, a concessão demanial para ocupar um espaço no edifício do CIS Tecnologia e Desenho, Centro de Inovação e Serviços para a Tecnologia e o Desenho, dependente da Agência Galega de Inovação (código de procedimento IN860A).

No seu artigo 15 regula-se a resolução e a notificação deste procedimento uma vez que a comissão de selecção estabelecida no artigo 12 valore as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado conforme os critérios estabelecidos no artigo 13.

A este procedimento apresentaram-se em prazo Siemens Industry Software, S.L. e a Associação Clúster Gallego de la Indústria y Servicios de Apoyo al Desarrollo de las Energías Renováveis y de la Sostenibilidad (Cluergal) apresentando esta última a sua renúncia dentro do prazo estabelecido para a valoração de propostas. A renúncia é admitida e não se procede à valoração da sua proposta.

Na sua virtude, e atendendo à proposta elaborada na sessão de 18 de agosto de 2020 pela comissão de selecção estabelecida no artigo 12 das bases da Resolução de 14 de julho de 2020, da Agência Galega de Inovação,

RESOLVE:

1. Outorgar a concessão demanial para ocupar um espaço no edifício do CIS Tecnologia e Desenho, Centro de Inovação e Serviços para a Tecnologia e o Desenho dependente da Agência Galega de Inovação a Siemens Industry Software, S.L.

2. Proceder à sua formalização em documento administrativo, onde se recolherão os aspectos estabelecidos nos artigos 20 e seguintes da convocação.

3. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outra que considerem procedente, poderão interpor recurso de reposição ante o presidente da Agência Galega de Inovação ou ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a presumível desestimação do recurso de reposição. O prazo para interpor o recurso de reposição será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este prazo, só se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, sem prejuízo, se é o caso, da procedência do recurso extraordinário de revisão segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente
da Agência Galega de Inovação