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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2020, da Área de Planeamento e Projectos, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública do anteprojecto das instalações de subministração e serviços entre os pontos quilométricos 80+250 e 80+750, margem esquerda (ME)-área de serviço, de chave OU/18/220.01.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), ditou o 17 de setembro de 2020 a seguinte resolução:

«Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas pela que se aprova o expediente de informação pública do anteprojecto das instalações de subministração e serviços entre os pontos quilométricos (pp.qq.) 80+250 e 80+750, margem esquerda (ME)-área de serviço, de chave OU/18/220.01.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas de 22 de novembro de 2019 aprovou-se provisionalmente o anteprojecto das instalações de subministração e serviços entre os pontos quilométricos 80+250 e 80+750 da AG-53 (ME)-área de serviço, de chave OU/18/220.01.

Segundo. O objecto do presente anteprojecto é definir e valorar as instalações e obras necessárias para a construção de uma área de serviço na margem esquerda da auto-estrada AG-53, entre os pp.qq 80+250 e 80+750, que prestará serviço a ambos os sentidos de circulação, pelo que os acessos a aquela se farão desde ambas as margens, no termo autárquico de Maside (província de Ourense). Esta área de serviço estará constituída por uma edificação para as zonas comerciais e um exterior com dispensadores de combustível, pontos de recarga de veículos eléctricos e equipamento de fornecimento de ar e água. No documento realiza-se também um estudo do regime de utilização e exploração das instalações da área de serviço, para estabelecer as condições económicas e financeiras em que se realizará a concessão da construção e exploração.

Terceiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 29, de 12 de fevereiro de 2020, publicou-se o Anúncio de 31 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o anteprojecto das instalações de fornecimento e serviços entre os pontos quilométricos 80+250 e 80+750 da AG-53 (ME)-área de serviço, de chave OU/18/220.01.

Quarto. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública não se formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. De acordo com o artigo 248 da Lei 9/2017, de contratos do sector público, o anteprojecto submeteu ao procedimento de informação pública durante um período de um (1) mês, contado a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, para que se pudessem formular quantas observações se considerassem oportunas sobre a localização e as características da obra, assim como qualquer outra circunstância referente à sua declaração de utilidade pública.

Terceiro. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado anteprojecto submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

De acordo contudo o exposto, e depois dos relatórios e certificado apresentados,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública do anteprojecto das instalações de subministração e serviços entre os pontos quilométricos 80+250 e 80+750 da AG-53 (ME)-área de serviço, de chave OU/18/220.01, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2020

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Planeamento e Projectos