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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Páx. 38156

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (DSP 253/2020).

DSP despedimento/demissões em geral 253/2020

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: Ana María Rodríguez Miguélez

Escalonado social: José Carlos Calvo Ulloa

Demandado: Siberian-Wolf, S.L.

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ana María Rodríguez Miguélez contra Siberian-Wolf, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 253/2020, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Siberian-Wolf, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 17.11.2020 às 12.55 e 13.00 horas, na rua Hortas, s/n, planta 3, Edif. Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, actos aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa estar esta representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Siberian-Wolf, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 7 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça