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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Páx. 38158

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (DSP 723/2019).

DSP despedimento/demissões em geral 723/2019

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: Vanesa Paula Reboreda Núñez

Escalonado social: Alfonso Carballo Jardón

Demandado: Elías Montero Souto, Fogasa

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Vanesa Paula Reboreda Núñez contra Elías Montero Souto, Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 0000723/2019 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Elías Montero Souto, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 26.11.2020, às 11.40 e 11.45 horas, na rua Hortas, s/n, planta 3, edif. Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, actos aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Elías Montero Souto, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 7 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça