A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 6, assinala a obrigação de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e publicados no Diário Oficial da Galiza.
DISPÕE:
1. Ficam aprovados os preços de venda ao público das publicações editadas por esta conselharia que se relacionam no anexo.
2. Estes preços perceber-se-ão, de ser o caso, com o IVE incluído.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
ANEXO
– Viae ad limina Sancti Iacobi. 79 €.
– Cuevillas e os seus contemporâneos: Epistolario. 20 €.