Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão das bateas Cuco II, Cuco III, Cuco IV e Cuco V e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
A) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito do 9.1.2019 Mª Isabel Castro Vilas solicita autorização para transmissão mortis causa a favor dos seus filhos, das concessões administrativas e das bateas Cuco II, Cuco III, Cuco IV e Cuco V.
Segundo. A solicitante apresenta a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimento.
Terceiro. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente, é favorável.
B) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administraciones públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia
RESOLVE:
Autorizar a transmissão mortis causa a favor de Mª Isabel Castro Vilas (***1996**), 50 % indiviso e outro 50 % indiviso a Mª Isabel Castro Vilas (***1996**), Esteban Urbano Caamaño Castro (9109**), Beatriz Caamaño Castro (***1486**), Maruxa Caamaño Castro (***1788**) e Cristina Caamaño Castro (***1788**) das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Cuco II.
Situação: cuadrícula nº 1.
Polígono: B.
Distrito: Muros (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.3.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Cuco III.
Situação: cuadrícula nº 2.
Polígono: B.
Distrito: Muros (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.3.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Cuco IV.
Situação: cuadrícula nº 14.
Polígono: B.
Distrito: Muros (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.3.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Cuco V.
Situação: cuadrícula nº 15.
Polígono: B.
Distrito: Muros (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.3.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Mª Isabel Castro Vilas (***1996**) e Pedro Caamaño Rama (***2680**).
Novos titulares: Mª Isabel Castro Vilas (***1996**), 50 % indiviso e outro 50 % indiviso a Mª Isabel Castro Vilas (***1996**), Esteban Urbano Caamaño Castro (9109**), Beatriz Caamaño Castro (***1486**), Maruxa Caamaño Castro (***1788**) e Cristina Caamaño Castro (***1788**).
Os novos titulares das concessões administrativas ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderáse interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos, desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 1 de setembro de 2020
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções (Resolução do 6.11.2019)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos