Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionado a sua eficácia à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhe saber que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos 30 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A pessoa interessada, durante este prazo, poder-se-á apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se a pessoa interessada que, se não formula recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 17 de março de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Pessoa |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
20815364L |
20815364L/04-02-2020/2.2.B |
Artigo 25.4.b) |
Artigo 47.1.a) |
Perda de três meses da prestação/subsídio por desemprego |