Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, em Ourense o dia 3.7.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.
Endereço: A Batundeira nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.
Denominação: reforma da LMT REG805; substituição de apoio nº 115.
Situação: Vigueira de Abaixo, câmara municipal de Montederramo (Ourense).
Orçamento: 6.207,33 €.
Características técnicas: reforma da LMT REG805 no troço legalizado pelo expediente nº IN407A 1995/98-3, com a mudança do apoio nº 115 do tipo HV-13/400-B2, que passa a ser do tipo C-16/2000-T35, onde se instalará um seccionador XS e se realizará um ponto de entroncamento com LMTA particular. Retensado do motorista LA-56, existente, entre os apoios números 109 e 118 da mesma LMT.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 4 de setembro de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense