A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 306 convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 2 de março de 2020 (BOE de 9 de março) e resolvido pela Resolução de 1 de setembro de 2020, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 74/2018, de 5 de julho, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam, para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2020
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
• Sandra María Martínez Valente, rexistradora de Ourense nº 2 para o Registo de Redondela-Põe-te Candelas.