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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37356

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de setembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 8 de setembro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Ermille e de Cerdeiriñas e Banhos, na câmara municipal de Lobeira.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Ermille e de Cerdeiriñas e Banhos, na câmara municipal de Lobeira, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. Com data de 4 de janeiro a empresa Braña, S.C.L., em representação da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Ermille (CMVMC), apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 18539) relativo a um acto de deslindamento entre as CMVMC de Ermille e a de Cerdeiriñas e Banhos de Carreiras, na câmara municipal de Lobeira.

Entre outra documentação, achegou as certificações dos acordos das assembleias gerais, auto e acta de conciliação no Julgado de Paz de Lobeira e arquivos informáticos com os vértices do deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de data 15 de outubro de 2019 indica que na documentação apresentada não consta uma acta de deslindamento nem memória. Não obstante, o perímetro estremeiro está suficientemente definido tanto nas certificações de aprovação das respectivas assembleias como na acta de conciliação. Portanto, o Serviço de Montes propôs-se-lhe ao Jurado a aprovação do deslindamento, se bem que com o seguinte condicionar:

O trecho compreendido entre os vértices 65 e 74 poderia afectar o perímetro estremeiro destes montes vicinais com o MVMC Chá, pertencente à CMVMC de Carreiras, Ermille, Chaos e Fradalvite, pelo que deverá estabelecer mediante um procedimento de deslindamento que inclua o acordo da comunidade de montes vicinais titular dele.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois de exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de fevereiro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Ermille e de Cerdeiriñas e Banhos, na câmara municipal de Lobeira, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 15 de outubro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 10 de setembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense