Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de declaração de utilidade pública e necessidade de urgente ocupação de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Estrada (expediente IN407A 2019/088-4).

Factos:

Primeiro. O 3 de maio de 2019, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS CT Couso II. Examinado o projecto de execução, a instalação localizada na câmara municipal da Estrada consiste:

• Na instalação de uma linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV e um centro de transformação de 100 kVA.

Segundo. O 9 de maio de 2019, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou à sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Terceiro. O 28 de outubro de 2019, esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação IN407A 2019/088-4. Está resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 18 de novembro de 2019 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) de 18 de novembro de 2019.

Quarto. O 31 de janeiro de 2020, UFD Distribuição Electricidad solicita a declaração de utilidade pública do expediente IN407A 2019/088-4 por problemas de permissões.

Quinto. Notificou-se aos desconhecidos que figuram na relação de bens e direitos afectados mediante um anúncio pelo que se notifica a afecção de dois prédios no DOG de 15 de junho de 2020 e no Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 18 de junho de 2020.

Sexto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 2 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios:

– DOG: 22 de junho de 2020.

– BOPPO: 16 de junho de 2020.

– Jornal Faro de Vigo: 16 de junho de 2020.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Estrada: desde o 3.6.2020 até o 17.7.2020 conforme certificar da Câmara municipal da Estrada.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas mais destacáveis da LMTS CT Couso II, para a qual UFD Distribuição Electricidad solicita a declaração de utilidade pública, são:

• LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 608 metros de comprimento, com origem no apoio existente A7TOMVLU//35-62 do trecho LÊS8096752 de LA-56 e final no CT projectado.

• CT com relação 20.000/400 V a 100 kVA.

As instalações estão situadas na freguesia de Couso, na câmara municipal da Estrada (Pontevedra).

Conforme todo o indicado,

RESOLVO:

Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 4 de setembro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra