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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 15 de setembro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção de uma senda na AC-301 entre os pontos quilométricos 2+250-2+800, de chave AC/19/128.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Antecedentes:

Por Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 3 de setembro de 2020 aprovou-se provisionalmente o conteúdo do documento para informação pública do projecto de construção: Senda na AC-301 entre os pp.qq. 2+250-2+800, de chave AC/19/128.06.

O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de Mobilidade Alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

O objecto do projecto é definir, justificar e valorar as actuações necessárias para a melhora da segurança vial e o fomento da mobilidade sustentável na estrada autonómica AC-301, no troço compreendido entre os pp.qq 2+250 e 2+800 (margem esquerda), e a antiga AC-299 (estrada actualmente de titularidade local), sendo o comprimento total da senda projectada de 820 m e permitindo a conexão dos itinerarios peonís já existentes no polígono industrial de Rois/Padrón com as passeio do núcleo rural de Rois.

Ademais da própria senda, recolhem-se também as seguintes actuações complementares:

• Melhora do traçado da estrada AC-301 na contorna do p.q. 2+450.

• Adaptação e melhora da intersecção situada a altura do p.q. 2+520.

• Reposição do caminho de serviço na contorna do p.q. 2+450.

• Execução da drenagem de águas pluviais e a reposição daqueles serviços afectados pela execução das obras.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.

Quarto. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Rois (lugar Samil, 1, 15911 Rois-A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra-se a disposição dos interessados a separata do projecto de construção.

Santiago Compostela, 15 de setembro de 2020

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas

ANEXO

Relacion de bens, direitos e proprietários afectados

Título: senda na AC-301 entre os pp.qq. (pontos quilométricos) 2+250-2+800.

Chave: AC/19/128.06.

Câmara municipal de Rois.

Ref. catastral

Parcela

Políg.

Titular

NIF

Clas. NN SS

Uso catastral

Sit. bas. solo

Sup. catastral total

Sup. solo afectado

Bens afectados

Medição

001

15075B11900363

119

00363

Aluminios Cortizo, S.A.

A15077761

Solo urbano consolidado industrial

Industrial

Urbanizado

28.557

410,50

Feche malha T. torsión s/ muro formigón+árvore ornamental+encerramento de prantas ornamentais

4 ml+2 ud. +10 ml

002

15075B11900113

119

00113

CMVMC Oin

---

Solo urbanizável não delimitado

Solo sem edif.

Rural

140.024

944,00

Árbol madeireiro

15 ud.

003

15075B11909507

119

09507

ADIF-Alta velocidade

Q2802152E

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

76.759

105,00

004

15075B11900398

119

00398

Pinheiro Ares, Virtudes

***6340**

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

2.806

173,00

Árbol madeireiro

4 ud.

005

15075A12000177

120

00177

Acosta López, Sara Joaquina

***3926**

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

4.688

78,00

Árbol madeireiro

4 ud.

006

15075A12000176

120

00176

Figueroa Acosta, Josefa

***0093**

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

1.767

90,00

Árbol madeireiro

4 ud.

007

15075A12000175

120

00175

Otero Sorribas, Ramona

---

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

3.085

2.630,50

Árbol madeireiro

80 ud.

008

15075A12000174

120

00174

Baleirón Vázquez,ª M Teresa

***1310**

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

2.559

335,00

009

15075A12100121

121

00121

CMVMC Oin

---

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

17.194

610,00

010

15075A12100129

121

00129

Bustelo Figueira,ª M dele Carmen

***9963**

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

4.719

118,50

011

15075A12100134

121

00134

Cabo Agrasar, Orestila Purificação

***6462**

Solo urbanizável não delimitado

Agrário

Rural

612

110,50