Antecedentes:
Por Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 3 de setembro de 2020 aprovou-se provisionalmente o conteúdo do documento para informação pública do projecto de construção: Senda na AC-301 entre os pp.qq. 2+250-2+800, de chave AC/19/128.06.
O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de Mobilidade Alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
O objecto do projecto é definir, justificar e valorar as actuações necessárias para a melhora da segurança vial e o fomento da mobilidade sustentável na estrada autonómica AC-301, no troço compreendido entre os pp.qq 2+250 e 2+800 (margem esquerda), e a antiga AC-299 (estrada actualmente de titularidade local), sendo o comprimento total da senda projectada de 820 m e permitindo a conexão dos itinerarios peonís já existentes no polígono industrial de Rois/Padrón com as passeio do núcleo rural de Rois.
Ademais da própria senda, recolhem-se também as seguintes actuações complementares:
• Melhora do traçado da estrada AC-301 na contorna do p.q. 2+450.
• Adaptação e melhora da intersecção situada a altura do p.q. 2+520.
• Reposição do caminho de serviço na contorna do p.q. 2+450.
• Execução da drenagem de águas pluviais e a reposição daqueles serviços afectados pela execução das obras.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Rois (lugar Samil, 1, 15911 Rois-A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra-se a disposição dos interessados a separata do projecto de construção.
Santiago Compostela, 15 de setembro de 2020
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega Infra-estruturas
ANEXO
Relacion de bens, direitos e proprietários afectados
Título: senda na AC-301 entre os pp.qq. (pontos quilométricos) 2+250-2+800.
Chave: AC/19/128.06.
Câmara municipal de Rois.
Nº |
Ref. catastral |
Parcela |
Políg. |
Titular |
NIF |
Clas. NN SS |
Uso catastral |
Sit. bas. solo |
Sup. catastral total |
Sup. solo afectado |
Bens afectados |
Medição |
001 |
15075B11900363 |
119 |
00363 |
Aluminios Cortizo, S.A. |
A15077761 |
Solo urbano consolidado industrial |
Industrial |
Urbanizado |
28.557 |
410,50 |
Feche malha T. torsión s/ muro formigón+árvore ornamental+encerramento de prantas ornamentais |
4 ml+2 ud. +10 ml |
002 |
15075B11900113 |
119 |
00113 |
CMVMC Oin |
--- |
Solo urbanizável não delimitado |
Solo sem edif. |
Rural |
140.024 |
944,00 |
Árbol madeireiro |
15 ud. |
003 |
15075B11909507 |
119 |
09507 |
ADIF-Alta velocidade |
Q2802152E |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
76.759 |
105,00 |
||
004 |
15075B11900398 |
119 |
00398 |
Pinheiro Ares, Virtudes |
***6340** |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
2.806 |
173,00 |
Árbol madeireiro |
4 ud. |
005 |
15075A12000177 |
120 |
00177 |
Acosta López, Sara Joaquina |
***3926** |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
4.688 |
78,00 |
Árbol madeireiro |
4 ud. |
006 |
15075A12000176 |
120 |
00176 |
Figueroa Acosta, Josefa |
***0093** |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
1.767 |
90,00 |
Árbol madeireiro |
4 ud. |
007 |
15075A12000175 |
120 |
00175 |
Otero Sorribas, Ramona |
--- |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
3.085 |
2.630,50 |
Árbol madeireiro |
80 ud. |
008 |
15075A12000174 |
120 |
00174 |
Baleirón Vázquez,ª M Teresa |
***1310** |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
2.559 |
335,00 |
||
009 |
15075A12100121 |
121 |
00121 |
CMVMC Oin |
--- |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
17.194 |
610,00 |
||
010 |
15075A12100129 |
121 |
00129 |
Bustelo Figueira,ª M dele Carmen |
***9963** |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
4.719 |
118,50 |
||
011 |
15075A12100134 |
121 |
00134 |
Cabo Agrasar, Orestila Purificação |
***6462** |
Solo urbanizável não delimitado |
Agrário |
Rural |
612 |
110,50 |