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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 24 de setembro de 2020 Páx. 37201

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 216/2019).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 216/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Bouzas Santiso contra Bobocado Restauração, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Belém Menéndez Medel.

Santiago de Compostela, dois de setembro de dois mil vinte.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado Bobocado Restauração, S.L., em situação de insolvencia total pelo montante de 14.624,41 euros em conceito de principal (1.585,51 euros em conceito de indemnização, 13.038,90 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 1.462,44 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (art. 188 LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Bobocado Restauração, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça