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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 24 de setembro de 2020 Páx. 37235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 10 de setembro de 2020, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 6 de julho de 2020, ditada no expediente sancionador AC-43/20, por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe, ao titular que se menciona no anexo, a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López, os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um (1) ano desde a data deste acordo.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretendam valer, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 10 de setembro de 2020

Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO I

Expediente: AC-43/20.

Denunciado: Alfonso Santiso González.

Estabelecimento: habitação uso turístico.

Endereço: lugar de Cabrois-Paleo, 14.

Localidade: Carral.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Incoação: 6 de julho de 2020.

Sanção: coima de novecentos um euros (901 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: sete centos vinte com oitenta euros (720,80 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: quinhentos quarenta com sessenta euros (540,60 €).