Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Páx. 37027

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 497/2019-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número Quatro da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 497/19-ME A por instância de Cheikh Ahmed Vall contra Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., Sacyr e Fogasa sobre despedimento, nos que recaeu sentença com data de 21 de janeiro de 2020 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Cheikh Ahmed Vall face à empresas Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. e Sacyr, S.A. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. ao trabalhador.

– Declara-se extinguida a relação laboral.

– Condena-se a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L. a abonar a Cheikh Ahmed Vall a quantidade de seiscentos cinquenta e quatro euros com setenta e dois centimos de euro (654,72 euros) em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Assim por esta a minha sentença definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 2 de setembro de 2020

A letrado da Adminsitración de justiça