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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Páx. 37060

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal de Baños de Molgas (expediente IN407A 2020/031-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2233 do Coeticor, em Ourense, o dia 22.4.2020, quem achega declaração responsável por habilitação e competência assinada com data do 24.4.2020.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, número 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: substituição CTC Vinde (32C592) por CTI.

Situação: Vinde, câmara municipal de Baños de Molgas (Ourense).

Orçamento: 17.468,04 €.

Características técnicas: substituição CTC Vinde (32C592) por CTI na LMT SRS805 e modificação do vão final da LMT de acometida, com 31 m de motorista LA-56, entre o apoio número 95-25 existente tipo HVH-15/1.600 e final no novo apoio do tipo C-12/2.000 para o CTI projectado, de 160 kVA de potência aparente e r/t 20.000/400-230 V. Ampliação da RBT existente com 97 m em motoristas tipo RZ 3×150 mm2 Al e RZ 3×95 mm2 Al.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis (6) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 31 de agosto de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense