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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Páx. 37082

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 18 de setembro de 2020 pela que se faz público o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono de remolques com matrículas R-5172-BBM e R-5173-BBM localizados no porto de Viveiro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), por resultar desconhecido o endereço do proprietário dos remolques, a Associação para a Promoção do Desporto e Turismo Náutico na Província de Lugo, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono dos remolques com matrículas R-5172-BBM e R-5173-BBM que se encontram localizados no porto de Viveiro.

Sobre os ditos remolques estão as embarcações Rio Landro, com folio 7ª-LU-2-103, e Rio Sor, com folio 7ª-LU-2-4-03, que junto com os remolques estão varadas sem actividade e num claro estado de abandono desde há uns 10 anos no porto de Viveiro, motivo pelo que estas embarcações foram declaradas em situação de abandono por Resolução da Presidência de Portos da Galiza de 21 de julho de 2020.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O presente acordo emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de Portos da Galiza (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia portuários aprovado pela O.M. de 12 de junho de 1976.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a Presidência de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017 de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, e o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

De conformidade com o estabelecido no artigo 33 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por motivos de interesse público que fã necessária a retirada conjunta das embarcações antes citadas junto com os remolques, aplica-se ao presente procedimento a tramitação de urgência.

Em consequência, outorga ao proprietário dos remolques segundo os dados de Trânsito, assim como a qualquer terceiro pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre os remolques, um prazo máximo de 5 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mas arriba citada, chegado o termo de declarar os remolques abandonados estes passarão a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre eles sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente está nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza