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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 22 de setembro de 2020 Páx. 36953

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 50/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 50/2020 deste julgado do social, seguido a instância de José Luis López Martínez contra Agro Vivo, S.L., Fogasa sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é:

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Agro Vivo, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 3.047,54 euros em conceito de principal (2.288 euros em conceito de salários, 759,54 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 304,75 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Agro Vivo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça