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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Páx. 36566

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se publica a relação de vagas desertas no âmbito territorial da Galiza que se oferecem aos aspirantes que superaram o processo selectivo para receita, pelo sistema geral de acesso por promoção interna, no corpo de tramitação processual e administrativa convocado pela Ordem JUS/404/2019, de 21 de março.

De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março), pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para receita ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, e na base 8.1.a) da Ordem JUS/404/2019, de 21 de março (Boletim Oficial dele Estado de 8 de abril), pela que se convoca processo selectivo para receita pelo sistema geral de acesso por promoção interna no corpo de tramitação processual e administrativa da Administração de justiça, resolve-se:

Primeiro. Fazer pública a relação das vagas desertas no âmbito territorial da Galiza (anexo I) que se oferecem aos aspirantes que superaram o processo selectivo para receita, pelo sistema geral de acesso por promoção interna, no corpo de tramitação processual e administrativa convocado pela Ordem JUS/404/2019, de 21 de março.

Segundo. As solicitudes de destino dos aspirantes deste âmbito apresentar-se-ão na Direcção-Geral de Justiça, rua Madrid, 2-4, 15781 Santiago de Compostela, ou pelos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (Boletim Oficial dele Estado de 2 de outubro), no prazo de vinte (20) dias hábeis contados a partir da publicação da relação definitiva de aprovados no Boletim Oficial dele Estado, segundo o estabelecido na base 8.1.a) da convocação do processo selectivo, supramencionado.

Terceiro. As solicitudes formalizar-se-ão segundo o modelo que aparece como anexo II desta resolução, de acordo com as seguintes instruções:

– No modelo de instância poderá relacionar-se até o máximo das vagas oferecidas, e indicar-se-á a descrição da unidade, a função, a localidade e a província.

– No caso de não lhe corresponder nenhum dos destinos especificados desta forma por não solicitar um número suficiente de vagas, seguir-se-á a ordem de preferência por províncias que os interessados indiquem no modelo de solicitude.

– Dentro de cada província, os destinos serão adjudicados pela seguinte ordem:

1. Tribunal Supremo e órgãos centrais.

2. Tribunais superiores de justiça.

3. Audiências provinciais.

4. Promotorias.

5. Relações de postos de trabalho do escritório judicial na capital de província onde esteja implantada.

6. Institutos de medicina legal.

7. Decanatos e serviços comuns.

8. Julgados de instrução.

9. Julgados do penal.

10. Julgados de vigilância penitenciária.

11. Julgados de violência sobre a mulher.

12. Julgados de primeira instância.

13. Julgados do mercantil.

14. Julgados do contencioso-administrativo.

15. Julgados do social.

16. Julgados de primeira instância e instrução.

17. Julgados de menores.

18. Julgados de paz.

19. Relações de postos de trabalho do escritório judicial na localidade onde esteja implantada.

Quarto. Procederá à adjudicação de destinos segundo a ordem obtida em todo o processo selectivo.

Quinto. Nenhum aspirante poderá anular nem modificar a sua solicitude uma vez rematado o prazo de apresentação destas.

Sexto. De não formular solicitude de vagas ou não lhe corresponder nenhuma das solicitadas, proceder-se-á a destiná-lo, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas.

Sétimo. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso, de acordo com a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito da Galiza.

Oitavo. Os destinos adjudicados terão carácter definitivo equivalente para todos os efeitos aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste enquanto não transcorram dois anos desde a data da resolução em que se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Justiça da Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados centrais do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2020

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I

Tramitação processual e administrativa. Turno de promoção interna

Descrição da unidade

Função

Localidade

Província

Comunidade Autónoma

Nº de vagas

Decanato. Serv. Comum de Apoio Lugo

Tramitação processual

Lugo

Lugo

Galiza

1

Decanato. Serv. Comum de Apoio Lugo

Tramitação processual

Lugo

Lugo

Galiza

1

Decanato. Serv. Comum de Apoio Lugo

Tramitação processual

Lugo

Lugo

Galiza

1

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