Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Páx. 36434

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 853/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 853/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Carolina Siso López contra Turmens Logística Urgente, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Providência da magistrada juíza

Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil vinte.

Visto o aprazamento acordado no presente procedimento para a realização de julgamento oral e a data em que vinha assinalado o julgamento suspenso, e tendo em conta a sua natureza, o número de partes intervinientes e a duração previsível da vista, assim como das demais vistas fixadas para o mesmo dia:

De conformidade com o assinalado no Acordo da Comissão Permanente do CXPX de 23 de maio de 2020, pelo que se alça a partir de 4 de junho de 2020 a suspensão de prazos e actuações processuais –que vinha estabelecida conforme a disposição adicional segunda do RD 463/2020 de declaração do estado de alarme e as suas prorrogações–, e de conformidade com o assinalado no Protocolo de 11 de maio de 2020 da Comissão Permanente do CXPX para a elaboração dos planos de restablecemento da actividade judicial, e o Protocolo do TSX da Galiza, aprovado pelo Pleno da Sala de Governo em sessão de 29 de maio de 2020, para a coordinação das agendas de sinalamentos nos órgãos judiciais do âmbito do TSX da Galiza, e tendo em conta as limitações de capacidade da sede judicial deste julgado e da Sala de Vistas fixadas pela Administração prestacional, assim como as necessidades de separação temporária entre os sinalamentos –para os labores de hixienización, ventilação e limpeza das salas, e evitar a superação das capacidades fixados–, e limitações horárias do uso das salas de vistas, resulta necessário reprogramar e efectuar nova sinalização de julgamento oral nas presentes actuações.

Pelos motivos expostos, assinala para a realização dos actos de conciliação e julgamento no presente procedimento o dia 10 de novembro de 2020, às 12.40 horas o acto de conciliação e às 12.45 horas o julgamento oral.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e efectue-se a citação de partes, testemunhas e peritos que vier acordada em autos para a nova data e hora indicadas.

Além disso, requerem-se as partes com o fim de que, ao menos com dois dias de antelação ao julgamento oral, comuniquem a este julgado, por correio electrónico (para evitar antecipar as provas e salvaguardar o direito de defesa), as testemunhas e/ou peritos que vão concorrer à vista, identificados pelo seu nome e apelidos e o seu DNI, com o fim de poder realizar as correspondentes actuações e coordinação com o Serviço de Segurança da sede judicial para controlo de acesso a esta e das capacidades permitidas.

Além disso, se for parte no procedimento uma Administração ou entidade pública, informa-se-lhe que tem a obrigação de efectuar remissão do expediente administrativo por LexNet em formato PDF-A, com possibilidade de leitor óptico ORC, previamente indexado com hipervínculo, ou de modo telemático ao correio electrónico do julgado.

E, igualmente, faça-se-lhes saber às partes que, com o fim de garantir a axilidade das vistas, podem apresentar a documentário e relatórios periciais por via LexNet previamente ao acto do julgamento oral.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça