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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Páx. 36439

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (348/2020).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Luis García Ribadulla contra Logística Trami Trucks, S.L., e Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 348/2020 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Logística Trami Trucks, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 15.10.2020 às 9.00 horas, em planta baixa, sala 3, Edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

A cópia da demanda e documentário achegada está à disposição da parte neste escritório judicial, podendo consultar as actuações nas supracitadas dependências.

A parte candidata solicitou como prova: interrogatório do representante legal da empresa demandado, e achega dos seguintes documentos: contratos de trabalho do candidato, comunicação de baixa à TGSS, folha de pagamento de 2019 e 2020, e boletins de cotização à Segurança social de 2019 e 2020.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Logística Trami Trucks, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça