Tentada a notificação pessoal das comunicações de início do procedimento sancionador por infracções na ordem social ditadas pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar estas notificações por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) às pessoas interessadas que se assinalam no anexo, com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, faz-se-lhes saber às pessoas interessadas que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37.bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para apresentar por escrito em qualquer dos lugares recolhidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as alegações que considerem oportunas, documentalmente acreditadas, dirigindo ao centro de emprego que lhe corresponda.
As pessoas interessadas durante esse prazo poderão comparecer para efeitos do conhecimento e constância do texto íntegro da comunicação de início, ante as dependências do centro de emprego que corresponda de 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem apresentar alegações em tempo e forma, ditar-se-á a correspondente resolução por parte desta chefatura territorial, que dispõe de um prazo de seis (6) meses, desde a data do acordo, para notificar a resolução pertinente.
Lugo, 4 de setembro de 2020
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
|
1 |
Abdellah Elouafi |
22/06/2020/2.1.A |
Início de procedimento sancionador |
Lugo |