Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 608/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de María Mercedes Cerqueiro Fernández contra a empresa Panadería Mollabao, S.L. e Francisco Martínez Duarte, sobre despedimento, ditou-se Sentença o 21.4.2020 contra a que não cabe recurso nenhum que se encontra à sua disposição no escritório judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Panadería Mollabao, S.L. e Francisco Martínez Duarte expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 19 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça