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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 15 de setembro de 2020 Páx. 36096

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 2 de setembro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pelo que se dá publicidade à abertura do prazo de informação pública do expediente sobre a sucessão intestada de María Navalón Soalheiro a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Uma vez produzido o 29 de setembro de 2013 o falecemento de María Navalón Soalheiro (DNI 35879891Y), a Comunidade Autónoma da Galiza foi declarada a sua herdeira ab intestato mediante Resolução da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda de 1 de agosto de 2018 (DOG núm. 158, de 21 de agosto; BOE núm. 205, de 24 de agosto, suplemento de notificações).

A Comunidade Autónoma galega tomou posse dos bens hereditarios conforme o disposto no artigo 8.1º do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo o artigo 269 da Lei 2/2006, do direito civil da Galiza, aplicável a esta sucessão, os supracitados bens serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou a instituições de cultura, preferentemente consistidos no lugar da última residência habitual do causante e, em todo o caso, em território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, faz-se público o seguinte anúncio:

No exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma galega, e 4 do Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda; de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 94/1999, abre-se o prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para que os possíveis beneficiários dos bens da sucessão intestada de María Navalón Soalheiro, falecida na câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras o 29 de setembro de 2013, formulem as alegações que considerem pertinente ante a Conselharia de Fazenda.

O expediente poderá examinar na Subdirecção Geral do Património, com endereço na rua da Pastoriza núm. 8, 2º andar, em Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020

Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda