Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Páx. 35964

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (DSP 254/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 254/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Miranda Miranda contra Fermín Group Iberica, S.L. sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça María Iria Román Vidarte.

Santiago de Compostela, dezassete de julho de dois mil vinte.

Visto o estado que apresentam as actuações, de conformidade com o art. 183.4 da LAC, assinala para a celebração dos actos de conciliação e julgamento oral o próximo dia 2 de novembro de 2020 às 9.30 horas o acto de conciliação e às 9.35 o acto de julgamento oral, na sala 1 planta baixa deste edifício judicial, e acordo citar as partes com as advertências e apercebimento legais adquiridos durante a tramitação do procedimento.

Sirva a notificação desta resolução de citação em legal forma às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fermín Group Iberica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se ao destinatario que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento e que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça