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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Páx. 35959

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 73/2020).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 73/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Lareo Sánchez contra Limpiezas Ele Polígono, S.L.; Áncora Hispania, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Ana María Souto González

Santiago de Compostela, vinte e dois de julho de dois mil vinte.

Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Mónica Lareo Sánchez face a Limpiezas Ele Polígono, S.L.; Áncora Hispania, S.L. e o Fogasa, parte executada.

– De conformidade com o disposto no artigo 280 da LRXS e conforme solicitou na demanda executiva a letrado da Administração de justiça, assinalar-se-á data para a vista do incidente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, do cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

Assim o acorda e assina S.Sª. Dou fé. A magistrada. A letrado da Administração de justiça».

Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela o vinte e um de agosto de dois mil vinte.

Depois de apresentar a trabalhadora Mónica Lareo Sánchez escrito no qual exixir o cumprimento por parte das empresas Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Áncora Hispania, S.L. da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução do 22.7.2020, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:

Citar para comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixar o próximo dia 9.10.2020, às 9.20 horas, para a realização do comparecimento na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.

De não assistir a trabalhadora ou pessoa que a represente, dar-se-á por desistida na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante, realizar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação das executadas Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Áncora Hispania, S.L., por meio de edito, tendo em conta que está em paradeiro ignorado.

Sirva-lhes de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de emprazamento facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre. A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em forma legal a Limpiezas Ele Polígono, S.L. e a Áncora Hispania, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça