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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Páx. 35774

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2020, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se faz pública a convocação para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em professorado de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensinos de idiomas na Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2020/21.

O Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro, pelo que se definem as condições de formação para o exercício da docencia na educação secundária obrigatória, o bacharelato, a formação profissional e os ensinos de regime especial, e se estabelecem as especialidades dos corpos docentes de ensino secundário, dispõe, no seu artigo 9, que para exercer a docencia nestes âmbitos será necessário estar em posse de um título oficial de mestrado que acredite a formação pedagógica e didáctica de acordo com o exixir pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, de ordenação dos ensinos universitários, estabeleceu a organização e o conteúdo dos títulos oficiais de mestrado universitário. Com posterioridade, a Ordem ministerial ECI/3858/2007, de 27 de dezembro (BOE de 29 de dezembro), determinou os requisitos para a verificação dos títulos universitários oficiais que habilitam para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas, dispôs uma fase de prácticum obrigatória que se realizará em colaboração com as instituições educativas estabelecida mediante convénios entre as universidades e as administrações educativas.

A Ordem de 18 de abril de 2011 (DOG de 13 de maio) estabelece o procedimento para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em professorado de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensinos de idiomas na Comunidade Autónoma da Galiza.

Nos artigos 2, 3 e 4 da citada ordem descrevem-se os procedimentos de regulamentação de centros de práticas, pessoas titoras de práticas e as pessoas coordenador de práticas.

Para tal fim e de acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é abrir o procedimento para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o curso 2020/21 para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em professorado de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensinos de idiomas na Comunidade Autónoma galega.

Artigo 2. Solicitudes e documentação

Os centros e pessoas coordenador e titoras que desejem acreditar para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em professorado deverão solicitar a sua alta à Direcção do centro, que registará todas as pessoas interessadas, ainda que em anos anteriores estivessem acreditadas na aplicação Xade seguindo o itinerario: <Dados profissionais>Trabalho no centro>>, onde existirão duas opções: <> e <>.

Cada centro terá um só coordenador, que será o director do centro, ou, por delegação sua, a pessoa encarregada da chefatura de estudos ou, excepcionalmente, uma das pessoas titoras de práticas.

Ademais, a pessoa directora do centro ou, por delegação sua, a pessoa encarregada da chefatura de estudos ou da secretaria, assinará e remeterá ao endereço formacion.fprofe@edu.xunta.es uma lista com as pessoas que participam e que poderão obter directamente da aplicação Xade.

Para as escolas oficiais de idiomas, escolas de arte e superiores de desenho e os conservatorios profissionais de música e dança, enviarão a sua solicitude ao endereço electrónico formacion.fprofe@edu.xunta.es. Nesta solicitude indicarão os nomes do coordidador e dos titores com os correspondentes dados de DNI, especialidades e horários (nocturno/diurno).

Artigo 3. Centros acreditados

As listagens dos centros acreditados e das suas pessoas coordenador e titoras e especialidades oferecidas fá-se-ão públicas nas chefatura territoriais, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: www.edu.xunta.és

Artigo 4. Selecção dos centros e regime de realização das práticas

A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional remeterá estas solicitudes, uma vez revistas, às universidades correspondentes.

As universidades, uma vez analisadas as solicitudes, formularão, de acordo com as suas necessidades, a proposta de centros e pessoas coordenador e titoras seleccionadas pela Comissão de Seguimento do prácticum correspondente, segundo o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 18 de abril de 2011.

A realização das práticas reger-se-á pela normativa vigente e pelos protocolos que, se é o caso, se estabeleçam de acordo com a conselharia e as universidades.

Artigo 5. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação das solicitudes dará começo o dia seguinte ao da sua publicação e terão quinze (15) dias hábeis de prazo de solicitude, no que se fechará a aplicação Xade e não poderão, a partir desta data, introduzir mais centros e pessoas titoras e coordenador nela. As pessoas interessadas disporão de cinco (5) dias hábeis para realizar as alegações que se considerem às listas publicado no portal educativo no correio formacion.fprofe@edu.xunta.es

Artigo 6. Regime de recursos

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar os acordos e ditar as resoluções conjuntas que considerem oportunas no desenvolvimento desta resolução.

Disposição derradeiro segunda

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2020

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa