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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Páx. 35843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se alarga a prorrogação da vigência dos títulos e carnés de família numerosa expedidos pela Comunidade Autónoma da Galiza.

O 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia do brote do vírus COVID-19. A facilidade de contágio e a rápida propagação deste vírus gerou um grave problema de saúde pública global. Em resposta a esta situação de emergência sanitária, os poderes públicos centrais e autonómicos adoptaram medidas excepcionais de carácter sanitário e social em aras de proteger à povoação e, em particular, aos colectivos mais vulneráveis.

O 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Esta norma regula medidas restritivas como o confinamento, a limitação da circulação, a suspensão de prazos de procedimentos administrativos ou o encerramento de serviços administrativos não essenciais.

O Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece no seu artigo 6 que «cada administração conservará as competências que lhe outorga a legislação vigente na gestão ordinária dos seus serviços para adoptar as medidas que estime necessárias no marco das ordens directas da autoridade competente para os efeitos do estado de alarme e sem prejuízo do estabelecido nos artigos 4 e 5».

Na matéria de famílias numerosas, o procedimento de expedição e renovação de títulos de famílias numerosas considera-se um serviço público não essencial e, em consequência, está afectado pelas medidas excepcionais da dita norma estatal.

As limitações e obstáculos que esta norma supôs para a cidadania na realização de trâmites administrativos, tais como a obrigação de permanecer nos seus domicílios ou a falta de acesso de muitas famílias à tramitação electrónica, aconselharam à Administração a estabelecer mecanismos que minimizassem o impacto negativo destas medidas nas unidades familiares e a perda de direitos e benefícios que a estas correspondem em virtude do seu título de família numerosa.

Para estes efeitos, a Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica acordou, mediante Resolução de 3 de abril de 2020, prorrogar a vigência dos títulos de família numerosa e os carnés familiares expedidos pela Comunidade Autónoma da Galiza com caducidade desde o 1 de janeiro de 2020 até o transcurso de 3 meses desde o levantamento das medidas derivadas da declaração do estado de alarme.

O 15 de junho de 2020 levantaram-se na Galiza as medidas restritivas contidas no Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que a vigência da da prorrogação automática dos títulos de família numerosa estende-se até o 15 de setembro de 2020.

Contudo, resulta imprescindível manter a cobertura de todas as famílias que cumprem os requisitos para conservar o seu título de família numerosa mais alá de 15 de setembro em caso que nessa data não tenham a renovação realizada, para garantir o acesso a todas as prestações e benefícios que lhes são próprios.

O artigo 5.2 da Lei 40/2003, de 18 de novembro, de protecção às famílias numerosas atribui à comunidade autónoma de residência do solicitante a competência para o reconhecimento da condição de família numerosa, assim como para a expedição e renovação do título que acredita a dita condição e categoria. Esta competência assume-a a Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica de acordo com o disposto no artigo 13.1 letra a) do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar o prazo de prorrogação automática de títulos e carnés de família numerosa expedidos pela Comunidade Autónoma da Galiza, acordado mediante resolução de 3 de abril de 2020 da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, desde o 16 de setembro de 2020 até o 31 de dezembro do 2020. Não obstante, durante este período do prazo de vigência automática, os titulares dos títulos de família numerosa vêm obrigados a solicitar a renovação dos títulos e carnés de família numerosa.

Segundo. Não será de aplicação a prorrogação da vigência automática prevista nesta resolução, a respeito dos filhos que deixem de cumprir os requisitos previstos na Lei 40/2003, de 18 de novembro, por cumprir os 26 anos e não ter um grau de deficiência igual ou superior a 33 por cento.

Esta resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Política Social (www.xunta.gal) de conformidade com o disposto no artigo 45.1 letra a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira de Política Social, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica