Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Páx. 35688

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (88/2019).

Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), certificar que neste julgado se tramitam autos arriba referenciados nos cales se ditou a seguinte:

Sentença número 93

Em Vigo o vinte e cinco de março de dois mil vinte.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 88/2019 sobre modificação de medidas, por instância de Natalia Florencia Cinelli, como candidata, representada pelo procurador dos tribunais Joaquín Gabriel Santos Conde e baixo a assistência letrado de María Luisa Castro Núñez, contra Jorge Luis González González, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Resolução

Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Santos Conde, em nome e representação de Natalia Florencia Cinelli, contra Jorge Luis González González, declarado em situação de rebeldia processual, estimo esta, realizando as seguintes pronunciações:

Primeiro. Atribui-se a guarda e custodia do filho menor à Sra. Cinelli, quem exercerá em exclusiva a pátria potestade sobre o menor.

Segundo. O Sr. González González poderá relacionar-se com o seu filho quando ambos os dois libremente e de mútuo acordo o decidam.

Terceiro. O Sr. González González abonará em conceito de pensão de alimentos para o seu filho a quantidade de 140 euros mensais, que ingressará dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta corrente que a mãe designe para o efeito e que se actualizará anualmente conforme a variação que experimente o índice de preços de consumo, pensão que tem efeitos desde a presente resolução.

As custas impõem à parte demandado.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que conste e sirva de notificação a Jorge Luis González González, em ignorado paradeiro expeço e assino o presente.

Vigo, 22 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça