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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Páx. 35686

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 3913/2019).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3913/2019 desta secção, seguido por instância de Fernando Lara Ruano contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Gamallo, S.L.; Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Rejeitando o recurso de suplicação articulado por Fernando Lara Ruano contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ourense, de 27 de março de 2019, em autos nº 145/2019, sobre revisão de grau de incapacidade permanente, instados por aquele face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Social da Marinha, a Mútua Fremap e a empresa Construcciones Gamallo, S.L., confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal; incorporar-se-á o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Gamallo, S.L., com último domicílio conhecido em rua Francisco Moure 8, Ourense, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito na Corunha, o vinte e seis de junho de dois mil vinte.

A letrado da Administração de justiça